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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0035854-78.2016.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Domingos José Perfetto
Desembargador
Órgão Julgador: Seção Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Wed Feb 18 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Feb 18 00:00:00 BRT 2026

Decisão Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
SEÇÃO CÍVEL

Autos nº. 0035854-78.2016.8.16.0000

Recurso: 0035854-78.2016.8.16.0000 AR
Classe Processual: Ação Rescisória
Assunto Principal: Contratos Bancários
Autor(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Réu(s): Farmácia 24 horas Ltda
Vistos.

1.Considerando o adimplemento da obrigação, bem como a concordância do
exequente quanto ao pagamento realizado (mov. 125.1), diante da satisfação do crédito, julga-se extinto
o feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC.

2. Expeça-se o competente alvará para levantamento do saldo remanescente R$
443,04 atualizado, ou seja, com os acréscimos próprios dos depósitos judiciais, ainda existentes na conta
judicial vinculada aos autos, conforme requerido e observando os dados fornecidos pelo procurador do
exequente na petição retro (mov. 133.1).

3. Diligências necessárias.

4. Intimem-se.

5. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas pertinentes.

Curitiba, 18 de fevereiro de 2026.

Desembargador Domingos José Perfetto
Relator